ATENÇÃO CREDORES,
No dia 16/07/2025 foi prolatada decisão nos autos de Liquidação Judicial, homologando o Quagro Geral de Credores da Massa Liquidanda e, ainda, dentre outras determinações, autorizando a Síndica a dar destinação aos documentos contábeis e financeiros que remanescem em sua guarda, os quais, nos últimos anos, foram procurados apenas por ex-cooperados para fins de alcançar a aposentadoria.
Diante disto, concedeu-se o prazo de 90 (noventa) dias a contar da decisão - com o termo final em 14/10/2025 -, para guarda dos documentos pela Síndica e continuidade da locação, de modo a permitir que quaisquer terceiros interessados entrem em contato, caso ainda venham a ter necessidade de obtenção de documentos relacionados.
A íntegra da decisão também pode ser visualizada abaixo: