ATENÇÃO CREDORES,
Conforme seq. 347 dos autos n° 0017515-73.2023.8.16.0017, em data 15/07/2025, o Plano de Recuperação Judicial de mov. 73.2 e seus modificativos de movs. 211.2 e 228.2, foi homologado com as ressalvas apresentadas na r. decisão mencionada, sendo concedida a Recuperação Judicial à empresa Comerciagro Comércio de Cereais Ltda.
A decisão acima citada pode ser conferida abaixo: