ATENÇÃO CREDORES,
Na data de 24/03/2026 foi determinada a suspensão do processo de Recuperação Judicial das empresas ECTOM ENGENHARIA E MONTAGEM LTDA. E TJF - MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. em decorrência da ausência de apresentação das certidões de regularidade tributária previstas no art. 57 da Lei nº 11.101/2005, sendo determinada a intimação pessoal das recuperandas, por meio de carta, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, apresentem as certidões previstas no art. 57 da Lei nº 11.101/2005, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito, nos moldes do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. As intimações ainda não foram recebidas pelas devedoras.
A íntegra da decisão pode ser consultada a seguir: