ATENÇÃO CREDORES
Na data de 10/10/2025, foi realizada a Assembleia Geral de Credores, em Continuação à 2ª Convocação, para deliberar, nos termos do artigo 35, inciso I, alíneas “a”, “b” e “f”, da Lei 11.101/2005 ("LRE"), sobre as disposições constantes no Edital do artigo 36 da Lei nº 11.101/2005.
A Assembleia foi aberta e instalada, sendo, então submetido à votação dos credores o Plano de Recuperação Judicial e seu Modificativo (mov. 80.2 e 390.1).
Realizada a votação, o Plano de Recuperação Judicial e o Modificativo da Recuperanda restaram REJEITADOS pelos credores presentes, conforme indicado na ata em anexo. Entretanto, restou APROVADA a proposta de concessão de prazo de 30 (trinta) dias corridos para apresentação de Plano Alternativo de Credores, cujo prazo se esgotará em 10/11/2025.
Para maiores informações, consulte a íntegra da ata a seguir: