ATENÇÃO CREDORES
Conforme autos do processo nº 1054220-24.2020.8.26.0100, em data de 30/05/2025, foi decretado o encerramento da falência da empresa PHORMAX COMERCIAL MERCANTIL E INDÚSTRIAL EIRELI, restando, também, extintas as obrigações da sociedade falida, bem como exonerada a Administradora Judicial do exercício de suas funções.
A mencionada sentença de falência pode ser conferida abaixo: