RECUPERAÇÃO JUDICIAL

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ALIMENTOS DO ZÉ, J. C. OLIVEIRA & FILHOS LTDA, CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA, DONIZETE LOPES DE OLIVEIRA, DOUGLAS TEODORO BAHIA, ELEDIO FOSTER, ELIANDRO SANTOS DE OLIVEIRA, FRANCIELE LIMA FERREIRA DE OLIVEIRA, JACI SOUZA VICENTE DE OLIVEIRA, JOSE CUSTO

  • Processo: ALIMENTOS DO ZÉ, J. C. OLIVEIRA & FILHOS LTDA, CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA, DONIZETE LOPES DE OLIVEIRA, DOUGLAS TEODORO BAHIA, ELEDIO FOSTER, ELIANDRO SANTOS DE OLIVEIRA, FRANCIELE LIMA FERREIRA DE OLIVEIRA, JACI SOUZA VICENTE DE OLIVEIRA, JOSE CUSTO
  • Vara: 3ª Vara Cível e Empresarial Regional de Maringá/PR
  • Magistrado: Juliano Albino Manica

Em cumprimento ao disposto no artigo 36 da Lei nº 11.101/2005, foi publicado, na data de 13/11/2025, o edital de Convocação da Assembleia Geral de Credores das empresas Alimentos do Zé Ltda e J.C Oliveira & Filhos Ltda., convocando todos os credores habilitados e sujeitos à Recuperação Judicial para participarem da AGC.

A Assembleia será realizada de forma virtual, por meio da plataforma Assemblex Pillar, em 1ª convocação no dia 23/01/2026 (sexta-feira), às 14h00, e, caso não haja quórum, em 2ª convocação no dia 06/02/2026 (sexta-feira), também às 14h00. O credenciamento ocorrerá em ambas as datas, das 13h00 às 14h00.

Para participar, é necessario encaminhar email como título "Pré-cadastro AGC - GRUPO ALIMENTOS DO ZÉ", ao endereço eletrônico ajalimentosdoze@valorconsultores.com.br, no período compreendido entre a data da publicação do presente Edital até às 14h00min do dia útil anterior ao do início da sessão virtual, ou seja, até 14h00min do dia 22/01/2026 (quinta-feira), para a 1ª convocação, ou 14h00min do dia 05/02/2026 (quinta-feira), para a 2ª convocação, indicando 01 (um) endereço eletrônico (e-mail) válido por credor, para o recebimento do link de acesso ao credenciamento e participação na AGC virtual, bem como instruções de uso da plataforma, devendo ainda apontar o nome de seus patronos e/ou representantes, seus respectivos e-mails e telefones celulares, identificando na oportunidade quem será o representante principal e acompanhante(s), se houver.

O credor pessoa jurídica deverá anexar: contrato social e última alteração e, caso representado por terceiro, procuração, substabelecimento ou carta de preposição com poderes específicos para participação em AGC. O credor pessoa física deverá anexar: documentos pessoais (RG e CPF ou CNH) e, caso representado por terceiro, procuração ou substabelecimento com poderes específicos para participação em AGC. Para que os Sindicatos dos Trabalhadores possam representar seus associados, deverão observar o procedimento previsto no art. 37, §§5º e 6º, inciso I, da Lei 11.101/2005.

Recebido referido email, a Administradora Judicial irá respondê-lo validando o pré-cadastro e remetendo as instruções necessárias. Apenas credores com habilitação aprovada poderão participar da AGC.

O Plano de Recuperação Judicial está disponível no site da Administradora Judicial (https://www.valorconsultores.com.br/processo/191), no Projudi (https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/) e pode ser solicitado pelo e-mail ajalimentosdoze@valorconsultores.com.br.

A íntegra do Edital pode ser acessada a seguir: