ATENÇÃO CREDORES,
Conforme seq. 4097 dos autos de nº 0004264-78.2018.8.16.0173, em data de 11/06/2025, foi decretado o encerramento das Recuperações Judiciais das empresas do Grupo AVERAMA (empresas Averama Alimentos S.A., Averama Matrizeiros S.A., Averama Rações S.A., Abatedouro de Aves Rondon LTDA., Averama Transportes LTDA. e Averama Incubatório S.A., bem como do produtor rural Célio Batista Martins Filho – M. E) .
A íntegra da referida sentença, já transitada em julgado, pode ser conferida abaixo: