ATENÇÃO CREDORES,
Conforme seq. 24.1 dos autos de nº 0028889-18.2025.8.16.0017, em data de 26/11/2024, foi deferido o processamento da Recuperação Judicial das empresas TRM Engenharia Civil LTDA.
Ademais, em que pese Edital de aviso aos credores sobre o deferimento do processamento da Recuperação Judicial (artigo 52, §1º, Lei 11.101/2005), ainda não tenha sido disponibilizado no Diário da Justiça do Estado do Paraná. Porém, assim que publicado, inicia-se o prazo de 15 dias corridos (artigo 7º, §1°, Lei 11.101/2005), para apresentar pedido de habilitação ou divergência de crédito, devendo, para tanto, serem fornecidos os documentos que comprovem a sua origem e seu valor atualizado até a data do pedido de Recuperação Judicial (31/10/2025), nos termos do artigo 9º da Lei 11.101/20051, diretamente à AJ no endereço eletrônico: ajtrmengenharia@valorconsultores.com.br, através do sítio eletrônico www.valorconsultores.com.br remetidas via Correios a algum dos endereços do rodapé ou entregue diretamente neste.
A mencionada decisão de deferimento do processamento da Recuperação Judicial pode ser conferida abaixo: