ATENÇÃO CREDORES,
Conforme seq. 425 dos autos n° 0017998-40.2022.8.16.0017, em data 22/04/2025, o Plano de Recuperação Judicial apresentado mov. 58.2, com modificativo em mov. 261.2, foi homologado com as ressalvas apresentadas na r. decisão de seq. 391 dos mesmos autos, sendo concedida a Recuperação Judicial à empresa POWER EXPERIENCE SERVIÇOS DE ENGENHARIA ELÉTRICA EIRELI.
Como consequência, os credores sujeitos aos efeitos do Plano de Recuperação Judicial devem informar suas respectivas contas bancárias mediante comunicação eletrônica endereçada aos e-mails: murilo@pweengenharia.com.br e adm2@pweengenharia.com.br.
Caso os dados bancários sejam da titularidade de um terceiro que não o credor, deve ser apresentada procuração atualizada, com firma reconhecida e com indicação de poderes especiais para receber e dar quitação em nome do credor habilitado.
A decisão acima citada pode ser conferida abaixo: