ATENÇÃO CREDORES,
Conforme seq. 406 dos autos n° 0000739-61.2024.8.16.0017, em data 09/06/2025, o Plano de Recuperação Judicial Modificativo apresentado mov. 353.2, foi homologado com as ressalvas apresentadas na r. decisão mencionada, sendo concedida a Recuperação Judicial às empresas CEIT – Centro de Engenharia e Inovação Tecnológica Ltda. e CEITEP – Centro de Educação e Inovação Técnico Profissional Ltda., integrantes do Grupo FEITEP, em regime de consolidação substancial, nos termos dos arts. 69-J e 69-K da Lei 11.101/2005.
A decisão acima citada pode ser conferida abaixo: