ATENÇÃO CREDORES,
A ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES APROVOU O PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
NESSE SENTIDO, OS CREDORES DEVERÃO INDICAR SUAS CONTAS BANCÁRIAS AO SEGUINTE E-MAIL:
credorestrabalhistas.rjaverama@gmail.com
- INFORMA-SE, QUE O CREDOR DEVERÁ APRESENTAR SEUS DOCUMENTOS PESSOAIS E INDICAR A CONTA BANCÁRIA EM SEU NOME;
Caso se requeira pagamento de honorários advocatícios contratuais, a serem descontados do crédito trabalhista, em conta de titularidade do advogado, o pedido também deverá ser instruído com o contrato de prestação de serviços, contrato de honorários advocatícios ou equivalente, celebrado entre o credor trabalhista e o advogado. Caso se trate de contratação verbal, serão aceitos contratos de honorários firmados e formalizados, por escrito, em momento posterior à aprovação e homologação do Plano.